A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais
de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá
outras providências. De acordo com os ditames da
Lei n.o 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47.
A fiscalização do exercício da profissão de químico é
exercida pelo Conselho Federal de Química e pelos
Conselhos Regionais de Química.