De acordo com o Regulamento Interno das Licitações e Contratos da SULGÁS, a contratação direta de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou sociedades de notória especialização, será feita quando houver inviabilidade de competição, para os seguintes casos, entre outros, EXCETO para:
A
Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
B
Estudos técnicos, planejamento, anteprojetos, projetos básicos ou executivos.
C
Serviços de publicidade e divulgação.
D
Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
E
Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.