Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das
atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a
assistência de responsável técnico, registrado no Conselho
Regional de Educação Física, conforme a Resolução CONFEF
n.º 134/2007. Nesse sentido, julgue os itens 115 e 116.
A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida
por profissional de educação física em, no máximo, dois
estabelecimentos em horários compatíveis.