Nos termos do REGIMENTO INTERNO do CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, são competências do DIRETOR-PRESIDENTE, EXCETO:
A
Rubricar os livros necessários à Secretaria e à Tesouraria; assinar os seus termos de abertura e de encerramento; e assinar as carteiras profissionais e os certificados.
B
Constituir comissões necessárias ao bom funcionamento do Conselho Regional.
C
Assinar as Certidões da Dívida Ativa.
D
Assinar as Resoluções, Portarias, Instruções e Ordens de Serviços do Conselho Regional.
E
Encaminhar ao Conselho Federal a cópia da sua Declaração de Imposto de Renda do exercício em curso, referente ao calendário do ano anterior.