A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de
Serviço Social (CRESS) da 12.ª Região, julgue os itens
de 51 a 55.
A não reassunção de cargo pelo conselheiro ou membro
da seccional afastado ou licenciado, cessado o motivo do
afastamento ou da licença, poderá resultar na perda de
seu mandato.