A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de
Serviço Social (CRESS) da 12.ª Região, julgue os itens
de 51 a 55.
Os membros do CRESS e das seccionais não poderão
receber remuneração pelo exercício de seus mandatos,
sendo vedada qualquer relação de emprego com o
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) ou com
o CRESS.