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Conceder-se-á licença remunerada ao policial civil:

Conceder-se-á licença remunerada ao policial civil:


A

por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, no prazo máximo de 2 (dois) anos.


B

por motivo de doença grave em pessoa da família, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.


C

para capacitação, treinamento e aperfeiçoamento, compatibilizado o interesse público.


D

para atividade política, por mais de 3 (três) meses e no máximo 06 (seis) meses.


E

para tratar de interesse particular, no prazo máximo de 2 (dois) anos. compatibilizado o interesse do serviço.