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A remoção é o deslocamento do policial civil de uma para outra unidade policial. Assim, é correto afirmar:
O policial civil, quando removido para município diverso do seu cônjuge, servidor público federal ou municipal, não poderá ter compatibilizada esta situação.
A remoção do policial civil para outro município será apreciada pelo Conselho Superior de Polícia.
Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá a pedido.
A remoção do policial civil somente se dará por necessidade do serviço ou a pedido, atendendo o interesse do policial removido.
É permitida a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe.