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A Circular nº 3.461/2009 e suas alterações, do Banco Central, consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados por instituições financeiras na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n° 9.613/1998 e suas alterações. Dentre outros, determina que deve ser dispensada especial atenção
à elevada frequência de utilização, pelo cliente, de caixas eletrônicos em diferentes locais.
ao volume das aquisições de moeda estrangeira pelo cliente para fins de alegadas viagens internacionais.
a situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes.
ao sistema de vigilância presencial nas dependências das agências bancárias.
à habitualidade de depósitos em espécie em valores totais mensais que não superem três mil reais.