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O corregedor geral do MP/PI será

O corregedor geral do MP/PI será

A
eleito pelo colégio de procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.

B
eleito pelo conselho superior do Ministério Público e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.

C
nomeado livremente pelo procurador-geral de justiça local entre os procuradores de justiça.

D
indicado pelo procurador-geral de justiça local, sendo o nome aprovado pelo conselho superior do Ministério Público.

E
eleito pelo colégio de promotores e procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.