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Segundo a Resolução CFP nº 09/2018, os testes psicológicos...

Segundo a Resolução CFP nº 09/2018, os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e psicólogos, devem atender requisitos mínimos obrigatórios, entre os quais:

A
apresentação de fundamentação teórica, com especial ênfase nos objetivos e na qualidade técnica;

B
definição dos objetivos do teste e contexto de aplicação, com as referências bibliográficas;

C
apresentação de evidências empíricas sobre as características técnicas dos métodos projetivos;

D
pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos utilizados nos testes;

E
descrição explícita da população-alvo com vistas à garantia da uniformidade dos procedimentos.