João Pedro é psicólogo da Defensoria Pública, a quem foi
solicitado realizar avaliação psicológica de um jovem que
cometeu ato infracional, mas que por ora está em liberdade.
Teme-se que o jovem receba uma medida grave por ser morador
de comunidade e não coabitar com a mãe nem com o pai. Ao
final da avaliação, João Pedro confeccionará um laudo.
De acordo com a Resolução CFP nº 007/2003, o relatório
psicológico deve:
A
omitir prognóstico e evolução do caso, dada a natureza
dinâmica, não definitiva e não cristalizada do objeto de
estudo;
B
utilizar termos técnicos, desde que acompanhados dos
fundamentos socio-históricos, com indicação das referências
bibliográficas;
C
fornecer orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem
como solicitar, caso necessário, acompanhamento
psicológico;
D
ser composto de quatro itens: identificação, exposição de
motivos, análise e conclusão;
E
fornecer todas as informações prestadas pelo adolescente e
por seus responsáveis nas entrevistas com o psicólogo.