Ingrid procura o Serviço Social de um equipamento de assistência
social a fim de solicitar uma Declaração de Pobreza, pois havia
tentado requerer o CadÚnico e a funcionária recusou-se,
alegando a ausência desse documento.
A assistente social deve informar a Ingrid que, dando
consequência ao disposto na Portaria Conjunta – MDS nº 3, de
21.09.2018:
A
este é um procedimento normal, e qualquer equipamento de
assistência social poderá expedir a declaração mediante a
apresentação dos documentos necessários;
B
cada agência de requerimento e expedição do CadÚnico
possui autonomia para estabelecer os critérios necessários
para a inscrição;
C
é vedada a solicitação de Declaração de Pobreza ou qualquer
outra forma de comprovação da renda que exponha o
requerente a situação constrangedora;
D
somente um assistente social poderá expedir uma Declaração
de Pobreza, e a funcionária da agência deveria ter informado
isso à usuária;
E
não se deve solicitar a Declaração de Pobreza, a não ser em
casos de inconsistência dos documentos de comprovação de
renda apresentados pelo requerente.