João e José são réus em ação penal na qual o Ministério Público
imputa-lhes a prática dos crimes de tráfico e associação para o
tráfico de entorpecentes. Após entrevista inicial com ambos os
réus, que manifestaram interesse em ser assistidos pela
Defensoria, o Defensor Público que atua junto à Vara Criminal
verificou que os réus se acusam reciprocamente de serem os
proprietários do entorpecente apreendido pela Polícia Militar.
De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública,
João e José têm direito à:
A
defesa técnica pela Defensoria Pública, que deve ser feita
pelo mesmo Defensor Público que atua junto à Vara Criminal,
que, contudo, deverá apresentar petições distintas para cada
réu no curso da ação penal;
B
defesa integral e gratuita, que será patrocinada,
respectivamente, pela Defensoria em favor do réu que
primeiramente se entrevistou com o Defensor Público e por
um advogado dativo em relação ao outro réu;
C
atuação de Defensores Públicos distintos, desde que o juízo
defira o pedido de desaforamento do processo;
D
atuação de Defensores Públicos distintos, pois verificada a
existência de interesses antagônicos ou colidentes entre eles;
E
atuação de Defensores Públicos distintos, desde que o juízo
defira o pedido de desmembramento do processo.