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João, que está desempregado, compareceu ao núcleo de...

João, que está desempregado, compareceu ao núcleo de atendimento da Defensoria Pública, pretendendo ajuizar ação indenizatória em face de seu vizinho. Em entrevista ao assistido, após ouvir todo o relato, o Defensor Público entendeu que a demanda era manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses de João, que, contudo, manteve firme seu propósito de ajuizar a ação. No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público deve:

A
deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de ter sua pretensão revista;

B
deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato à Corregedoria, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de buscar advogado particular para assisti-lo;

C
deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Conselho Superior da Defensoria, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de ser assistido pelo Defensor Tabelar;

D
encaminhar João ao Defensor Tabelar, que obrigatoriamente deverá ajuizar a demanda em favor do assistido, que será advertido das possíveis consequências processuais;

E
ajuizar imediatamente a ação, advertindo João das possíveis consequências processuais negativas, como condenação em honorários de sucumbência e litigância de má-fé.