João, que está desempregado, compareceu ao núcleo de
atendimento da Defensoria Pública, pretendendo ajuizar ação
indenizatória em face de seu vizinho. Em entrevista ao assistido,
após ouvir todo o relato, o Defensor Público entendeu que a
demanda era manifestamente incabível ou inconveniente aos
interesses de João, que, contudo, manteve firme seu propósito
de ajuizar a ação.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 80/94,
o Defensor Público deve:
A
deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Defensor
Público-Geral, com as razões de seu proceder, e João terá o
direito de ter sua pretensão revista;
B
deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato à
Corregedoria, com as razões de seu proceder, e João terá o
direito de buscar advogado particular para assisti-lo;
C
deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Conselho
Superior da Defensoria, com as razões de seu proceder, e
João terá o direito de ser assistido pelo Defensor Tabelar;
D
encaminhar João ao Defensor Tabelar, que obrigatoriamente
deverá ajuizar a demanda em favor do assistido, que será
advertido das possíveis consequências processuais;
E
ajuizar imediatamente a ação, advertindo João das possíveis
consequências processuais negativas, como condenação em
honorários de sucumbência e litigância de má-fé.