Em relação aos direitos e vantagens pecuniárias, a Lei
Complementar Estadual nº 6/77 (Lei Orgânica da Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro) estabelece que os membros
da Defensoria Pública fluminense têm direito a:
A
perceber diária por plantão judiciário equivalente a dez por
cento de seus vencimentos;
B
receber auxílio-moradia equivalente a quinze por cento de
seus vencimentos;
C
gozar férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano,
sendo que as férias não gozadas no período, por conveniência
do serviço, poderão sê-lo, acumuladamente, no ano seguinte;
D
usufruir de gratificação pela acumulação de funções em
órgãos de atuação distintos, no valor da metade de seus
vencimentos;
E
auferir gratificação de adicional por tempo de serviço,
correspondente ao percentual de cinco por cento a cada
triênio de efetivo exercício.