Os dados constantes do formulário DIRBEN-8030 ou do
PPP deverão ser corroborados com o LTCAT, quando ele
for exigido, não sendo aceito pelo INSS:
A
laudos técnicos periciais emitidos por determinação
da Justiça do Trabalho, fruto de ações trabalhistas;
B
laudos emitidos pela FUNDACENTRO;
D
laudo particular solicitado pelo próprio segurado;
E
laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho ou DRT.