De acordo com a Lei Complementar Federal no 75/93, é prerrogativa processual do Procurador-Geral da República ser
processado e julgado, nos crimes comuns
A
pelo Supremo Tribunal Federal e nos crimes de responsabilidade pelo Congresso Nacional.
B
e nos crimes de responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal.
C
pelo Superior Tribunal de Justiça e nos crimes de responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal.
D
pelo Supremo Tribunal Federal e nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal.
E
e nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal.