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Com relação às responsabilidades do Centro de Reprodução e Distribuição de Caninos (CRDC) listadas na Portaria n° 918-COLOG, de 14 de dezembro de 2010, deve ser realizado:
Aplicação de 4 (quatro) doses da vacina Polivalente contra parvovirose, coronavirose, cinomose, hepatite infecciosa e leptospirose.
Aplicação de 2 (duas) doses de vermífugos em animais até 120 (cento e vinte) dias de idade.
Aplicação de 2 (duas) doses de vacina contra tosse dos canis.
Aplicação de 2 (duas) doses de vacina contra tosse dos canis.
Exame andrológico completo dos animais.