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O Provimento da Corregedoria do CNJ no 32/13, para a realização das audiências concentradas, prevê
a intimação prévia dos pais ou parentes para participação no ato, não se admitindo sua extensão a parentes do acolhido que constituam sua família extensa.
a intimação de representante da Secretaria Municipal de Saúde, visando contribuir para a abreviação do tempo de institucionalização.
a confecção de ata única de audiência, envolvendo todos os casos de crianças e adolescentes acolhidos em uma mesma entidade de atendimento.
o encaminhamento pelo magistrado ao Ministério Público dos dados fundamentais, colhidos ao final das audiências, para inclusão no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).
a impossibilidade de reexame da decisão do Promotor de Justiça que entender pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento por mais de seis meses.


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