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Nas Comarcas providas de duas ou mais Varas, competirá ao
Presidente indicar, anualmente, para designação do Corregedor-Geral da Justiça, o Juiz que exercerá a Direção do Fórum, permitida a recondução.
Corregedor-Geral da Justiça indicar, anualmente, para designação do Presidente , o Juiz que exercerá a Direção do Fórum, permitida a recondução.
Corregedor-Geral da Justiça indicar, semestralmente, para designação do Presidente, o Juiz que exercerá a Direção do Fórum, permitida a recondução.
Corregedor-Geral da Justiça indicar, anualmente, para designação do Presidente , o Juiz que exercerá a Direção do Fórum, vedada a recondução.
Presidente indicar, anualmente, para designação do Corregedor-Geral da Justiça, o Juiz que exercerá a Direção do Fórum, vedada a recondução.