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Nos termos da Lei Complementar nº 80/94 é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado:
Manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota.
Não residir na localidade onde exercem suas funções.
Exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
Exercer atividade político-partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.