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Dentre as prerrogativas dos Defensores Públicos contempladas na Lei Complementar Estadual nº 26/2006 (Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública do Estado da Bahia), incluem-se
recebimento de intimação pessoal em qualquer processo administrativo ou judicial e em qualquer instância administrativa e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos; uso das vestes talares e das insígnias da Defensoria Pública; ingresso e trânsito livre, no exercício de suas funções, nas salas de sessões de tribunais.
uso das vestes talares e das insígnias da Defensoria Pública; ingresso e trânsito livre, no exercício de suas funções, nas salas de sessões de tribunais; estabilidade, após 03 (três) anos de exercício na função.
ingresso e trânsito livre, no exercício de suas funções, nas salas de sessões de tribunais; estabilidade, após 03 (três) anos de exercício na função; irredutibilidade de vencimentos.
estabilidade, após 03 (três) anos de exercício na função; irredutibilidade de vencimentos; recebimento de intimação pessoal em qualquer processo administrativo ou judicial e em qualquer instância administrativa e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos.
irredutibilidade de vencimentos; recebimento de intimação pessoal em qualquer processo administrativo ou judicial e em qualquer instância administrativa e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos; uso das vestes talares e das insígnias da Defensoria Pública.