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A Recomendação n.º 27 do Conselho Nacional de Justiça tem como finalidade promover a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade para garantir o pleno exercício de direitos, recomendando que
sejam feitas construções para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor, dispensando-se a exigência das rampas.
a locação de imóveis, aquisição ou construções novas somente devam ser feitas se com acessibilidade.
sejam feitas reformas para adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento com dispensa da instalação de piso tátil direcional e de alerta.
sejam instaladas barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação, a fim de promover acesso controlado às pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam.
a entrada e permanência de cães-guias sejam proibidas em todas as dependências dos edifícios e sua extensão.