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“Todo estabelecimento industrial farmacêutico deve contar com responsabilidade técnica, a fim de garantir a lisura e a qualidade necessária em todas as etapas, durante todo o prazo de validade do produto, devendo a empresa possuir farmacêutico responsável técnico e farmacêutico(s) substituto(s), devidamente regularizado no CRF e nos órgãos do SNVS, para casos de eventuais ausências e impedimentos do responsável técnico.”
Disponível em: Redação do artigo 5ºda Resolução CFF Nº 621 DE 31/03/2016
Considerando o disposto na Resolução que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica, é CORRETO afirmar:
A verificação das atividades do farmacêutico responsável técnico e dos demais farmacêuticos nos estabelecimentos industriais deve ser feita pelos fiscais da ANVISA local por meio do preenchimento de “Ficha de Verificação do Exercício Profissional - Indústria”.
No desempenho da atividade de responsável técnico em indústria farmacêutica, o farmacêutico não está sujeito a infrações éticas e à responsabilidade civil e criminal.
Todo e qualquer estabelecimento industrial farmacêutico deve contar com responsabilidade técnica, a fim de garantir a lisura e a qualidade necessária em todas as etapas, durante todo o prazo de validade do produto, devendo a empresa possuir técnicos e químicos industriais, devidamente regularizados.
O farmacêutico responsável técnico da indústria farmacêutica deve participar da decisão de recolhimento de um lote de produto do mercado e deve participar do comitê de coordenação de recolhimento do produto, além de ser informado sobre qualquer outra ação efetuada.
O farmacêutico responsável técnico da indústria farmacêutica não precisa participar das atividades relacionadas à qualidade do produto, deve apenas empreender esforços para o comprometimento de todas as pessoas envolvidas na adesão às BPF.