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Para a efetivação da educação inclusiva, no que se refere à educação das relações étnico-raciais, e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana (Resolução CNE/CP 1/2004), os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão:
Reduzir o número de alunos afrodescendentes nos estabelecimentos de ensino que não contenham instalações e equipamentos sólidos e atualizados ou em cursos ofertados na modalidade a distância, por essa metodologia dificultar a formação de cidadãos conscientes da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil.
Estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino.
Delegar o cumprimento da Resolução CNE/CP 1/2004 às instituições de pesquisa com vistas aos conhecimentos afro-brasileiros e dos povos indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
Garantir o direito de alunos afrodescendentes de frequentarem estabelecimentos de ensino de qualidade, que contenham instalações e equipamentos sólidos e atualizados, em cursos ministrados por professores competentes no domínio de conteúdos de ensino e comprometidos com a educação de negros, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
Optar, em cursos de bacharelado, pela inclusão, nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares, da Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes.