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Conforme o art. 8° das Diretrizes Curriculares Nacionais...

Conforme o art. 8° das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio de 2012, "os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio podem ser desenvolvidos nas formas articulada integrada na mesma instituição de ensino, ou articulada concomitante em instituições de ensino distintas, mas com projeto pedagógico unificado, mediante convênios ou acordos de intercomple- mentaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento desse projeto pedagógico unificado na forma integrada".

Visando ao pleno cumprimento legal da referida normativa, o § 2° do mesmo artigo estabelece que estes cursos devem atender às diretrizes e normas nacionais definidas para a modalidade específica, tais como:


A

Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil integral, Educação do Campo em classes multisseriadas, Educação de Ensino Especial.


B

Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena de Fronteiras e Educação de Ensino Médio tecnológico.


C

Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, educação de pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade, Educação Especial e Educação a Distância.


D

Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar em Quilombos, educação de pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade e Educação de Ensino Médio tecnológico.


E

Educação Escolar Quilombola, educação de pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade, Educação Especial, Educação a Distância e Educação Técnica profissionalizante.