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De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, o interessado na especialização de fração ideal contida em parcelamento regularizado apresentará requerimento dirigido ao oficial de registro competente instruído com os seguintes documentos, EXCETO:
A identificação da fração, em conformidade com o projeto de regularização registrado, por meio de certidão atualizada expedida pelo município.
Anuência dos confrontantes da fração do imóvel que pretender localizar, expressa em escritura pública declaratória de especificação de área ou divisão, contendo a assinatura do titular do domínio e seu cônjuge e dos confrontantes e seus cônjuges, respeitado o disposto no art. 108 do Código Civil.