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Sobre os procedimentos de registro de títulos judiciais no Registro de Imóveis, e de acordo com o disposto no Provimento nº 260/CGJ/2013, assinale a afirmativa INCORRETA.
Não é necessário o “cumpra-se” do juiz de direito local para a prática de atos emanados de juízos da mesma ou de diversa jurisdição.
No caso de qualificação negativa, o oficial de registro deverá elaborar nota de devolução, que será entregue a parte apresentante ou encaminhada, de ofício, a autoridade que tiver enviado o título, em ambos os casos dentro do prazo de quinze dias.
Caso a autoridade judicial, ciente da qualificação negativa, determine o registro, o oficial de registro praticará o ato em cumprimento a determinação, se valendo da mesma prenotação realizada, cujos efeitos ficarão prorrogados ate o recebimento da resposta.
Encaminhado o título diretamente pelo juízo competente, o oficial de registro deverá prenotá-lo e proceder a qualificação, observando os requisitos extrínsecos, a relação do título com o registro e os princípios registrais, sendo vedado ao oficial de registro adentrar o mérito da decisão judicial proferida.