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A concessão de incentivo fiscal às pessoas jurídicas que...

A concessão de incentivo fiscal às pessoas jurídicas que apoiam financeiramente a realização de projetos culturais no Estado de Minas Gerais é regida pela Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências.


A opção pelo Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) implica na concordância do incentivador em repassar ao FEC a cota de, no mínimo,


A
5%.

B
10%

C
20%.

D
30%.

E
35%.