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De acordo com a Resolução CFESS nº 845/2018, os assistentes sociais deverão contribuir, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a promoção de uma cultura de respeito à diversidade de expressão e identidade de gênero. São deveres do assistente social respeitar o direito à autodesignação dos usuários do serviço como pessoas trans, travestis, transexuais, transgênero e defender a utilização do nome social dos usuários. Ainda de acordo com a referida Resolução (art. 5º), emitir opinião técnica a respeito de procedimentos relacionados às transformações corporais
é assunto alheio ao assistente social.
cabe ao assistente social, quando pertinente.
ultrapassa os limites profissionais.
é vedado ao assistente social.
compete precipuamente ao profissional.