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A Resolução nº 08/2012 estabelece normas específicas para a Educação Especial na Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Cuiabá. A própria norma assegura, em seu Artigo 5°, de maneira expressa, específica e literal, o seguinte direito aos educandos:
a dignidade humana e a observância do direito de cada educando de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social
oferta obrigatória da Educação Especial, em todas as etapas, modalidades e níveis de educação de sua competência, ofertado pelo município, com início na Educação Infantil - creches e pré-escolas, expressando-se por meio de serviços de estimulação precoce nas salas de AEE, e estendendo-se por toda vida escolar do educando
a educação inclusiva entendida como, participação e sucesso de todos os educandos em Unidades Educacionais comuns do ensino regular, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades educacionais especiais
a garantia de inclusão ao sistema educacional municipal, sem discriminação, e com base na igualdade de direitos e oportunidades