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No que diz respeito ao código de processamento disciplinar do profissional, estão impedidos de exercer a função de relatora(or), mediador, membro de Comissões e perito, em qualquer instância, bem como de votar ou participar do processo, de acordo com a resolução nº11/2019 do CFP, exceto:
Qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, de qualquer das partes.
Aquele que, de qualquer forma, tenha se envolvido com o fato objeto do processo.
Aqueles que tenham emitido juízo de valor publicamente sobre o fato objeto do processo.
Aqueles que já tiveram relação de vínculo profissional com a(o) psicóloga(o) investigada(o) ou processada(o) ou com o representante, quando houver.