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No final do processo seletivo de alguns cargos, a empresa pode pedir ao psicólogo a emissão de um parecer psicológico. Para elaboração do documento, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, n° 06 de 29 de março de 2019, é correto asseverar:
O parecer é o resultado de um processo de avaliação psicológica; tem o objetivo de subsidiar decisões, por meio de apresentação de informações técnicas e científicas.
Na elaboração do parecer é facultativa a apresentação e informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas para a elaboração do documento.
O resultado do parecer psicológico é conclusivo, pois é um documento resultante do processo de avaliação ou intervenção psicológica.
É facultativo à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do parecer, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação.
O parecer responde a uma questão-problema do campo psicológico, por meio de uma análise técnica, visando desfazer dúvidas do solicitante.