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Em uma situação hipotética, a SANASA, após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora do certame. Durante a execução contratual, a empresa contratada causou danos diretamente à SANASA. Além disso, a contratada está inadimplente no que diz respeito aos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato. Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA, a contratada responde pelos danos causados diretamente à SANASA,
desde que haja a comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, e a inadimplência da contratada transfere à SANASA a responsabilidade por seu pagamento, tendo em vista a natureza alimentar de tais encargos.
independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, e a inadimplência da contratada não transfere à SANASA a responsabilidade por seu pagamento.
independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, e a inadimplência da contratada transfere à SANASA a responsabilidade por seu pagamento, tendo em vista a natureza alimentar de tais encargos.
desde que haja a comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, e a inadimplência da contratada não transfere à SANASA a responsabilidade por seu pagamento.
somente se restar comprovado o dolo na execução contratual, e a inadimplência narrada, embora não transfira à SANASA a responsabilidade por seu pagamento, pode onerar o objeto do contrato.