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Conforme a Resolução CONAMA no 429, de 28 de fevereiro de...

Conforme a Resolução CONAMA no 429, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs, a espécie exótica cuja introdução ou dispersão ameace ecossistema, habitat ou espécies e cause impactos negativos ambientais, econômicos, sociais ou culturais denomina-se:


A

( ) Espécie nativa


B

( ) Espécie nativa invasora.


C

( ) Espécie exótica invasora.


D

( ) Espécie exótica ocupante.


E

( ) Espécie exótica impactante.