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Segundo a Lei Estadual no 10.261/1968, o funcionário público estadual tem como um dos seus deveres:
protelar o atendimento às requisições feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas.
deixar de cumprir as ordens superiores, quando entender necessário.
tornar público os assuntos da repartição.
residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado.
proceder na vida pública e privada da maneira que julgar melhor.