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Considerando as disposições previstas no Edital PRGDP nº 73/2019, marque a alternativa INCORRETA:
O candidato classificado no certame que não tiver interesse em ser lotado no cômputo das vagas que vierem a ser autorizadas pelos órgãos competentes para o campus São Sebastião do Paraíso, ficará como último na ordem de classificação.
O regime jurídico para os candidatos nomeados será o estatutário, previsto na Lei nº 8.112/90 e em suas alterações, e na legislação complementar.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90, alterada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/91, e poderá ser cumprida nos horários diurno e noturno, a critério da Universidade.
O candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do campus da Universidade Federal de Lavras, no cargo para o qual foi nomeado, observadas a necessidade e a conveniência da Administração e a legislação vigente.