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A Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT – Acolhimento LGBT considera, expressamente, como tratamento desumano ou degradante
a transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT.
oferecer tratamento psicológico para conversão de reeducandos que apresentem distúrbios de identidade sexual.
deixar, em qualquer caso, de transferir pessoa travesti ou gay presa em unidades prisionais masculinas para espaços de vivência específicos.
qualquer referência discriminatória, preconceituosa e pejorativa dirigida aos detentos gays ou travestis em razão de sua opção sexual ou forma de se comportar.
conduzir pessoa LGBT na companhia de presos comuns, sem as cautelas devidas, em veículo de transporte da administração penitenciária.