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No bojo de ação penal pública incondicionada, sem pedido ou decreto de prisão cautelar, em que o Ministério Público imputa ao réu João a prática do crime de roubo, o Juízo Criminal determinou a citação do réu.
certificar a citação do réu, com entrega de cópia do mandado de citação e sem cópia da denúncia, que poderá ser obtida pelo réu ou seu defensor no cartório;
certificar a citação do réu, sendo vedado consultá-lo se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa ou se irá constituir advogado;
proceder à leitura do mandado ao citando e entregar a contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação, certificando a entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa;
proceder à citação fictícia do réu, mediante afixação de cópia do mandado na porta da casa do citando, caso o oficial verifique que o réu está se ocultando para não ser citado;
proceder à citação fictícia do réu, mediante publicação de edital de citação no Diário Oficial, caso o oficial verifique que o réu está se ocultando para não ser citado.