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De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1990, que dispõe...

De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1990, que dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos, comícios eleitorais em ambientes externos não deverão exceder os níveis de critério de avaliação NCA de:


A

Áreas de sítios e fazendas: 70 dB(A) durante o dia e, 60 dB(A) durante a noite


B

Área predominantemente residencial: 65 dB(A) durante o dia e, 55 dB(A) durante a noite.


C

Área mista, com vocação recreacional: 65 dB(A) durante o dia e, 55 dB(A) durante a noite.


D

Área predominantemente industrial: 100 dB(A) durante o dia e noite.