

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto ao Decreto que regulamenta o Prêmio Produtividade aos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ –, previsto na Lei Estadual nº 7.782 de 09/01/2014, assinale a alternativa correta.
O prêmio produtividade só será concedido aos servidores ocupantes de cargo efetivo da ADEPARÁ.
O pagamento do prêmio produtividade corresponderá ao percentual de 20% do valor resultante do incremento da arrecadação alcançada pela ADEPARÁ no último exercício financeiro e será pago em duas parcelas até o mês de abril de cada ano.
O servidor da ADEPARÁ que discordar da divulgação da relação publicada na portaria pela Gerência de Recursos Humanos poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Para fins de recebimento do Prêmio Produtividade, o servidor da ADEPARÁ deverá comprovar o efetivo exercício no cargo na aludida Autarquia, por pelo menos oito meses, contínuos ou não, no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro do ano de apuração do incremento da arrecadação do exercício financeiro anterior ao pagamento do Prêmio Produtividade.
A verba para pagamento do Prêmio Produtividade será de natureza remuneratória.