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Consideram-se feriados forenses, os períodos em que não há expediente regular nos setores do Poder Judiciário, ou os períodos nos quais a atividade judiciária é suspensa em cumprimento das normas de organização judiciária. Nesse contexto, constitui também feriado forense
o período de plantão para evitar o acúmulo de processos de tramitação regular.
o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
qualquer feriado fixado em lei, inclusive o feriado nacional e o estadual, mas não o municipal.
a temporada de carnaval, compreendida entre o domingo e a terça-feira, excluída a quarta-feira de cinzas.