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Os Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) atuam também no âmbito dos tribunais, julgando os recursos inominados interpostos em face de sentenças prolatadas por juiz de primeiro grau. Os recursos resultam da insatisfação das partes litigantes, e visam a reforma das sentenças de primeiro grau pelos órgãos cabíveis, no Tribunal. Entre esses órgãos, estão as Turmas Recursais. Com respeito à atuação das Turmas Recursais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, constata-se que
as duas Turmas Recursais terão um só Presidente, para conservar a uniformidade das decisões.
essas turmas não têm competência para processar e julgar embargos de declaração de suas próprias decisões, devendo tais decisões ser encaminhadas para apreciação do Tribunal Pleno.
cada Turma Recursal é composta por três juízes de direito de entrância final, denominado Juiz de Turma Recursal.
o Tribunal de Justiça poderá constituir, mediante Lei Complementar Estadual, tantas Turmas Recursais quantas forem necessárias à prestação jurisdicional.