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Entende-se por regras de competência do tribunal a qualificação legítima deste órgão para conhecer e julgar certo feito submetido à sua deliberação, bem como praticar atos de cunho administrativo dentro de uma circunscrição judiciária.
Estão sob a competência do Tribunal de Justiça do RN, na ordem judiciária:
julgar recurso ordinário de sentenças trabalhistas proferidas por juiz de direito com competência trabalhista delegada.
prover, na forma prevista na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), os cargos necessários à administração judicial.
representar ao Superior Tribunal Militar (STM) para a decretação de intervenção militar, nos casos do art. 34, IV e VI, da Constituição Estadual.
processar e julgar, originariamente, arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição do Estado, na forma da lei.