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Segundo a RDC 67 de 2007, sobre a responsabilidade técnica no preparo de fórmulas magistrais, é correto afirmar:
O Responsável pela manipulação deve ser técnico com experiência e treinamento em manipulação, registrado na vigilância epidemiológica local.
A avaliação farmacêutica das prescrições, quanto à concentração, viabilidade e compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose e via de administração deve orientar a confecção do rótulo do produto.
O Responsável pela manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições, deve ser farmacêutico, com registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia.
Quando a dose ou posologia dos produtos prescritos ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidade ou interações potencialmente perigosas, o produto jamais poderá ser manipulado.
É permitido fazer alterações nas prescrições de medicamentos à base de substâncias incluídas nas listas constantes do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial quando o farmacêutico considerar necessário.