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Conforme a Resolução Normativa nº 38, de 17 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), é proibida a utilização de animais em atividades de ensino:
se for oferecida em disciplina de pós-graduação.
de natureza demonstrativa e observacional que não objetive o desenvolvimento de habilidades psicomotoras nos alunos.
de qualquer natureza, devendo ser substituída por atividades alternativas, como vídeos ou modelos computacionais.
que esteja relacionada à demonstração de práticas zootécnicas.


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