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A Resolução COFFITO nº 491/2017, regulamenta o uso pelo...

A Resolução COFFITO nº 491/2017, regulamenta o uso pelo Terapeuta Ocupacional das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde. Conforme essa resolução, são práticas permitidas ao Terapeuta Ocupacional:


A
Arteterapia, Yoga, Bioenergética.

B
Shantala, Yoga, Terapia quântica.

C
Auriculoterapia, Yoga, Constelação familiar.

D
Auriculoterapia, Fitoterapia, Terapia floral.