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Segundo o Parecer CFO nº. 125/92, a posse do prontuário é...

Segundo o Parecer CFO nº. 125/92, a posse do prontuário é do paciente e sua guarda é do profissional, devendo ser arquivado, por no mínimo:


A

10 (dez) anos após o primeiro atendimento.


B

10 (dez) anos após o último atendimento.


C

20 (vinte) anos após o primeiro atendimento.


D

20 (vinte) anos após o último atendimento.