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Regulamentada pelo Decreto nº 39/2016, a Lei Complementar...

Regulamentada pelo Decreto nº 39/2016, a Lei Complementar nº 6/2002 no seu Art. 109, trata da seguridade social dos servidores e de seus dependentes. Conceder-se-á ao servidor licença:


I - para tratamento de saúde;

II - à gestante, à adotante e à paternidade;

III - por acidente em serviço ou doença profissional;

IV - por motivo de doença em pessoa da família;

V - para o serviço militar;

VI - para concorrer a cargo eletivo;

VII - para desempenho de mandato classista;

VIII - para tratar de interesse particular.

O servidor somente poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses nos casos:


A

somente I, II e III.


B

somente II, III e IV.


C

somente IV, V e VI.


D

somente V, VI e VII.


E

somente VI, VII e VIII.